Programa E-Lar quem tem direito

E-lar Lojas aderentes

O Programa E-Lar é uma iniciativa governamental portuguesa que prevê a oferta de apoios financeiros para a substituição de equipamentos domésticos a gás por alternativas elétricas mais eficientes, de classe energética A ou superior, no âmbito da Componente 13 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, uma vertente focada em melhorar a eficiência energética e a sustentabilidade das habitações.

Entre as entidades colaboradoras destacam-se empresas do setor elétrico e energético, como a EDP, a Galp e a E-REDES.

 

Programa E-Lar quem tem direito

O programa E-Lar abrange apenas Portugal continental (não as ilhas) e destina-se apenas a pessoas singulares, que têm de ser maiores de idade para apresentar as suas candidaturas. No entanto, uma pessoa pode candidatar-se quer tenha casa própria ou arrendada. Os potenciais candidatos estão divididos em 3 grupos:

  • Grupo 1) Titulares de contratos de fornecimento de eletricidade abrangidos pelo aviso "Bairros Mais Sustentáveis";
  • Grupo 2) Titulares de contratos de eletricidade com Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Grupo 3) Todas as outras pessoas singulares.

Este apoio pode atingir um valor máximo de 1683 euros por candidatura no caso de famílias vulneráveis (beneficiários dos grupos 1 e 2) e de 1100 euros para as restantes.

Programa E-Lar em Portugal

 

Prazo para inscrição

O prazo para inscrição de fornecedores (comerciantes de soluções abrangidas pela medida) começou a 18/8/2025 e o prazo para apresentação das candidaturas (particulares em busca do apoio) decorre do dia 30/9/2025 até à data em que seja previsível esgotar os fundos alocados à medida, tendo sempre como data-limite o dia 30/6/2026.

As candidaturas têm de ser apresentadas através do formulário disponibilizado para o efeito no site do Fundo Ambiental. Para o efeito, basta aceder ao menu “candidatos”, selecionar “candidatura em preenchimento / iniciar” e clicar em "novo". O formulário preenchido deve então ser enviado através do botão "submeter candidatura".

 

Como funciona

O candidato que veja o seu pedido aprovado recebe então um voucher digital que pode rebater em equipamentos elegíveis, a adquirir num fornecedor qualificado (o link para a lista está disponível na página de entrada do site do Fundo Ambiental). Na prática, o beneficiário ativa o seu voucher junto do fornecedor, que emite a fatura e inutiliza o voucher na plataforma do Sistema de Informação do Fundo Ambiental. Uma vez validada a documentação online, o Estado paga o valor do voucher ao fornecedor.

Aqui, existe outra distinção importante: no caso de vouchers dos grupos 1 e 2, os valores do apoio podem ser descontados no preço do eletrodoméstico (com IVA), transporte e instalação; no caso de vouchers do grupo 3; o voucher cobre o preço do artigo (sem IVA). Em qualquer caso, o beneficiário do apoio paga a diferença entre a subvenção concedida e o preço final; no caso específico do grupo 3, também paga o IVA, o transporte e a instalação.

Embora não seja imposto um prazo máximo único para a concretização das trocas de eletrodomésticos, é preciso ter presente os seguintes prazos:

  • Após ter a sua candidatura aprovada, o beneficiário deve ativar o seu voucher E-Lar junto do comerciante onde vai adquirir o novo equipamento num prazo de 60 dias após a atribuição;
  • Os fornecedores abrangidos devem entregar ou instalar os novos equipamentos e recolher os antigos no prazo máximo de 45 dias contados a partir da data de utilização do voucher E-Lar na Plataforma do Fundo Ambiental.

Neste momento, as candidaturas para a segunda fase do programa E-Lar estão abertas desde o passado dia 11/12/2025.

A este respeito, importa destacar que:

  • Qualquer candidatura que tenha ficado em preenchimento na 1ª fase pode ser agora submetida na 2ª;
  • Não são aceites candidaturas para equipamentos que já tenham sido objeto de apoio (voucher atribuído e utilizado) na 1ª fase;
  • O candidato tem obrigatoriamente de ser o titular do contrato de eletricidade (e CPE) da morada de destino dos novos equipamentos;
  • Só é aceite uma candidatura por CPE, que deverá incluir todos os equipamentos elegíveis a gás que se queira substituir;
  • O candidato não pode ter dívidas ao fisco nem à Segurança Social.

 

Como Contactar?

De acordo com a comunicação oficial divulgada pela Agência para o Clima, I.P., existem dois pontos de contacto para esclarecimentos no âmbito deste programa:

 

Lojas aderentes

Algumas das lojas ou redes comerciais onde geralmente é possível usar o voucher incluem, por exemplo:

entre outras lojas de eletrodomésticos que estejam no portal oficial de fornecedores do Fundo Ambiental

Adicionar novo comentário

Plain text

  • Não são permitidas etiquetas de HTML.
  • As linhas e os parágrafos quebram automaticamente.