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Em que consiste o programa IVAucher?

promoção do consumo

O IVAucher é um programa de promoção do consumo, lançado pelo Governo português a fim de revitalizar alguns dos setores económicos mais afetados pela pandemia de COVID-19:

  • Alojamento.
  • Cultura.
  • Restauração.

Ao abrigo do IVAucher, o consumidor pode acumular a totalidade do IVA correspondente às suas compras em estabelecimentos dos setores já referidos, para posteriormente o poder descontar em novas compras de produtos ou serviços destes setores. O valor a descontar por compra está limitado a 50% do valor dessa mesma compra.

No entanto, o desconto não é direto no ato do pagamento, mas sim reembolsado nos dois dias úteis seguintes. A juntar a isto, para beneficiar do desconto do seu saldo acumulado ao abrigo do programa, o cliente terá de pagar a compra onde o pretende utilizar com um dos cartões bancários elegíveis, ou seja, os emitidos por entidades bancárias parceiras, cuja lista pode ser consultada no Portal IVAucher.

 

Como descontar o IVA acumulado em compras

Parece complicado, mas não é.

Imaginemos, por exemplo, que uma pessoa acumulou 100 euros de saldo IVAucher e possui cartão de débito ou crédito de uma entidade bancária parceira do programa, na fase de utilização do saldo, essa pessoa quer comprar um livro que custa 50 euros. No ato da compra, pagará 50 euros pelo livro, utilizando o cartão bancário elegível, sendo que, nos dois dias úteis seguintes, receberá 25 euros (50% do total) na conta bancária associada ao cartão com que pagou (ao mesmo tempo, o seu saldo IVAucher passará de 100 para 75 euros).

Tal como o processo de acumulação de saldo, este processo de reembolso também é automático: a pessoa só tem de pagar com um cartão bancário abrangido pelo programa, não sendo necessário qualquer registo ou ação adicional, seja do cliente ou do comerciante que vende o artigo.

IVA

 

Aderir

Para participar, basta ao cliente registar-se no Portal IVAucher, até 28 de dezembro de 2021, indicando o seu nome, número de identificação fiscal, email e número de telemóvel. Adicionalmente, para o valor do IVA pago lhe ser atribuído, será também necessário solicitar fatura com número de contribuinte nas suas compras nos setores abrangidos, podendo o saldo acumulado ser consultado no portal e-fatura ou na app e-fatura para dispositivos móveis.

O programa IVAucher foi implementado em duas fases:

  • A primeira, de acumulação do valor do IVA das compras, decorre entre 1 de junho de 2021 e 31 de agosto de 2021. Uma vez terminada, apura-se o saldo de cada participante do programa, até 30 de setembro. Entre 1 de outubro e 30 de dezembro de 2021.
  • A segunda fase do programa, de utilização destes valores acumulados. A respeito do calendário do programa, convém notar que uma pessoa que tenha feito compras e pedido fatura com NIF nos setores abrangidos, antes de se ter registado no portal, acumulou saldo da mesma forma como se se tivesse registado antes.

 

Comerciantes Aderentes

Os estabelecimento aderentes ao programa IVAucher estão todos devidamente identificados, através de um distintivo colocado em área visível, como a entrada da loja. Dito isto, o IVAucher também encontrou adesão junto de muitas das maiores plataformas digitais do país, como a Ticketline, Ubereats, Zomato e Odisseias, entre muitas outras.

Em tudo similar ao IVAucher, incluindo nas plataformas utilizadas e serviços bancários parceiros, é o chamado AUTOvoucher, um programa do Governo para fazer face ao aumento considerável registado nos preços dos combustíveis, e que abrange os consumos em postos de abastecimento, entre novembro de 2021 e março de 2022. O desconto aplicado corresponde a 10 cêntimos por litro de combustível, até um máximo de 50 litros por mês.

 

Aderir ao AUTOvoucher

Para aderir ao AUTOvoucher, basta ao consumidor registar-se no Portal IVAucher, pedir fatura com NIF ao abastecer o seu veículo e pagar utilizando um cartão bancário parceiro. O reembolso é idêntico ao do IVAucher: o cliente paga o valor total no ato da compra, mas recebe o valor da bonificação na conta bancária associada ao cartão de pagamento que utilizou.

Convém referir que os saldos IVAucher e AUTOvoucher são intransmissíveis e que o cartão de pagamento utilizado tem de estar em nome da pessoa que faz a aquisição.

Esperamos ter contribuído para apresentar estes dois interessantes programas e esclarecer as dúvidas que pudessem existir a seu respeito. Terminamos com a indicação de que o Portal IVAucher detalha todos os termos que regem estas duas iniciativas e que, se a informação publicada online não for suficiente para um esclarecimento completo, é sempre possível contactar os serviços de apoio responsáveis através do formulário disponibilizado na secção "Ajuda" do Portal IVAucher.