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Regulamento das Custas Processuais

Custas processuais

Em Portugal, qualquer processo se encontra sujeito a custas, independentemente da sua natureza e de ser apreciado num tribunal judicial, administrativo, fiscal, ou no Balcão Nacional de Injunções.

Estas custas correspondem ao valor a pagar pelo serviço público desempenhado pelos tribunais e, nos termos do respetivo Regulamento, incluem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte.

  • A taxa de justiça é o valor a pagar a título da prestação do serviço judicial, por cada uma das partes interessadas num processo, sendo determinada de acordo com o valor e complexidade desse mesmo processo.
  • São encargos todas as despesas resultantes do decurso do processo, sejam elas advindas de ações requeridas pelas partes litigantes ou pelo juiz, sendo exemplos destas as eventuais despesas com transportes, comunicações ou peritos.
  • Por fim, chamam-se custas de parte aos gastos efetuados por cada parte no decurso do processo, incluindo a taxa de justiça, e a cujo reembolso o vencedor da causa tem direito.

Custas em Portugal

Por norma, é a parte vencida num processo que tem de pagar as respetivas custas processuais, mas a proporção em que tal tem de ser feito varia e as exceções são numerosas. Os valores fixos associados a custas processuais estão indicados no artigo 8 do Regulamento das Custas Processuais, bem como na tabela III que lhe é anexa.

Também a fase do processo em que ocorre o pagamento destes valores varia, é paga taxa de justiça no momento em que alguém se constitui assistente num processo, bem como aquando da abertura de instrução pelo assistente, e no final de cada fase do processo, conforme definido pelo juiz, nos demais casos.

 

Isenção das custas processuais

Existem situações de isenção das custas processuais, sendo apenas dois exemplos o Ministério Público:

  • quando age em nome próprio.
  • os agentes das forças de segurança, em processos associados a ofensas sofridas no exercício das suas funções.

Da mesma forma, existem também medidas de apoio judiciário que são aplicadas nos casos de incapacidade financeira comprovada de alguma das partes, que podem incluir a isenção de taxas de justiça e outros encargos. Estas questões são submetidas para análise à Segurança Social, que dispõe nesta página de um simulador que permite a qualquer cidadão verificar a sua elegibilidade para estes mecanismos de apoio, em função dos seus rendimentos.

Para além do texto completo do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de fevereiro, cujo link foi fornecido acima, poderão constituir recursos úteis o Serviço Online de Custas Processuais e o Simulador de Taxas de Justiça disponibilizados no site dos Serviços de Justiça, justica.gov.pt.

Por fim, gostaríamos de ressalvar que a presente informação não tem valor legal, sendo disponibilizada a título meramente informativo, sem dispensar a consulta da legislação aplicável. Em caso de necessidade de consultoria jurídica, recomendamos vivamente que recorra aos serviços de um advogado.