Homologação de veículos em Portugal
É cada vez mais frequente comprar carro no estrangeiro, não é incomum o motivo por detrás desta decisão ser económico, dado que, muitas vezes, mesmo após transporte, impostos e outros custos, é possível encontrar melhores preços que comprando diretamente em Portugal.
Outro motivo poderá ser querermos uma viatura que simplesmente não se encontra à venda no nosso país. Em ambos os casos, será necessário legalizar o carro importado, seja novo ou usado, mesmo que provenha de outro país da União Europeia.
Ao mesmo tempo, é preciso ter em conta que, atualmente, por lei, um automóvel ou qualquer outro veículo de matrícula estrangeira não pode permanecer em território português por mais de 6 meses em cada ano. Ou seja, também um cidadão português emigrado, que pretenda voltar definitivamente a Portugal, por exemplo, terá de legalizar a sua viatura, de modo a que esta possa passar a circular livremente no nosso país, com matrícula portuguesa.
Antes de tudo o mais, em qualquer caso, ao chegar a Portugal, o veículo deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
- Certificado de Conformidade Comunitário (COC), emitido pelo fabricante e que pode ser obtido junto do vendedor ou da marca.
- Certificado de matrícula ou documento equivalente do país de origem.
- Em caso de compra do veículo, fatura / declaração de venda.
- Quando aplicável, a guia de transporte da viatura.
Vale a pena referir que são muitos os espaços informativos e de discussão dedicados ao tema na internet, entre os quais se incluem os importantes simuladores de encargos, cuja consulta é sempre recomendada antes de se adquirir aquela viatura que se viu a um preço tão especial “lá fora”, a fim de evitar surpresas desagradáveis.
Passo a passo: como legalizar carros importados?
Dito isto, o processo de legalização, em traços muito gerais, corre pela seguinte ordem:
- O primeiro passo consiste em levar o veículo a um centro de inspeções autorizado, para atestar que pode circular em Portugal.
- Em seguida, tratar da homologação nos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT).
- Segue-se a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), que pode ser preenchida na alfândega ou na internet, no portal do Sistema de Fiscalidade Automóvel. São os serviços alfandegários que emitem o valor a pagar relativo ao Imposto sobre Veículos (ISV), muitas vezes apenas após inspecionarem o veículo, valor que deverá ser pago no prazo de 10 dias úteis, nestes mesmos serviços ou por Multibanco.
- Nesta altura, é atribuída matrícula nacional ao veículo. Cabe ao proprietário solicitar a produção da matrícula num serviço especializado (muitas oficinas estão credenciadas para o fazer) e contratar um seguro.
- O proprietário terá então de registar o veículo para emissão do Documento Único Automóvel, o chamado DUA, o que poderá fazer na internet, no portal Automóvel Online, ou numa Conservatória do Registo Automóvel.
- Se o veículo foi comprado, é preciso pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) nos 90 dias seguintes à data da matrícula. A nota de pagamento pode ser obtida ao balcão de um serviço de finanças ou no Portal das Finanças, e pago por Multibanco.
Dito isto, é fácil constatar que o processo de legalização / homologação / registo de um veículo estrangeiro em Portugal pode ser complexo e variar muito de caso para caso, pelo que, muitas vezes, o melhor é pagar a uma agência de documentação automóvel para tratar de tudo.
Estas agências são entidades especializadas na condução deste tipo de processo burocrático, e se recorrer a elas pode não ser a solução mais económica, é, em definitivo, a mais simples e tranquila para o cidadão comum, especialmente se não puder ou quiser passar longas horas em serviços públicos.