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Como saber o número de Eleitor

documento de identificação pessoal

​Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, entre outras alterações legislativas profundas ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, procedeu-se à eliminação do número de eleitor, tendo os cadernos eleitorais de cada freguesia (ou posto, nas situações aplicáveis) a ser organizados por ordem alfabética.

Assim, para exercer o seu direito de voto, o eleitor já não precisa de saber o número respetivo, como antes acontecia, bastando-lhe identificar-se perante a mesa com o seu documento de identificação pessoal.

Sem embargo, um eleitor poderá não saber onde se encontra recenseado, ou seja, onde deverá deslocar-se para exercer o seu direito de voto. Conseguir esta informação é extremamente simples e rápido.

 

Internet

Na internet, através da funcionalidade de “consulta dos cadernos de recenseamento” no Portal do Recenseamento, www.recenseamento.mai.gov.pt.

Este site contém um formulário que permite ao utilizador saber a freguesia ou distrito consular a que pertence. Para tal, basta-lhe preencher:

  • o seu nº de identificação civil, Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, sendo que não é necessário, atualmente, introduzir o check-digit deste último.
  • a sua data de nascimento, conforme documento de identificação, no formato AAAAMMDD -- ou seja, alguém nascido em 18/4/1952 deverá introduzir 19520418.
  • o código gerado pelo site para se certificar de que o utilizador é humano. Se tiver a página aberta há muito tempo ou as letras do código atual gerarem dúvidas, basta refrescar a página ou apenas o código, usando o ícone, circular, disponibilizado para o efeito, junto do mesmo.

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Por telefone / sms

Também é possível saber onde votar enviando um sms para o número 3838. Esta mensagem deverá ser escrita no seguinte formato: RE (espaço) nº de identificação civil sem check-digit (espaço) data de nascimento no formato AAAAMMDD.

Por exemplo, o titular do Cartão de Cidadão 11111111, nascido em 18/4/1952, deverá enviar a mensagem seguinte, sem as aspas: “RE 11111111 19520418”.

Ou, se preferir, poderá perguntar através do telefone 808 206 206, Linha de Apoio ao Eleitor, com custo de chamada local.

 

No Portal do Eleitor

Com a descontinuação do número de eleitor, o Portal do Eleitor deixou de contar as ferramentas de pesquisa respetivas. No entanto, liga diretamente ao Portal do Recenseamento, abordado no ponto 1, e é a referência, por excelência, para todas as questões que o cidadão possa ter sobre o processo eleitoral e como tomar parte nele.

 

Na Comissão Recenseadora da Junta de Freguesia do seu local de residência

Por último, o cidadão pode perguntar onde votar junto da Comissão Recenseadora da Junta de Freguesia do seu local de residência, ou seja, da área de residência indicada no seu documento de identificação pessoal.