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Tipos de Sinais de Trânsito Verticais

Trânsito Verticais

Há dois tipos de sinais de trânsito verticais,

 

  • triangulares e dotados de uma orla vermelha, sendo aqueles em que o triângulo está "de pé" os ditos sinais de perigo e aquele, pois é um só, em que o triângulo surge invertido.
  • sinal de cedência de passagem -- falaremos dele mais adiante.

Hoje em dia, existem mais de quarenta sinais de perigo no Código da Estrada, mas todos eles têm em comum servirem para alertar o condutor para o facto de existirem ou poderem vir a surgir condições particularmente perigosas para a circulação do trânsito, tais como curvas apertadas, subidas ou descidas de inclinação acentuada, estreitamentos na via, túneis, pontes móveis, locais de fraca visibilidade, vento lateral, trabalhos na via, a presença frequente de neve ou gelo, ou até a possibilidade de surgirem, subitamente, peões, ciclistas ou animais selvagens na faixa de rodagem, entre muitas outras.

Código da Estrada

De acordo com a normas previstas no Código da Estrada, este tipo de sinal nunca deverá ser colocado a menos de 150 metros ou a mais de 300 metros do lugar da via pública onde o perigo que anuncia se verifica ou é mais expectável que se venha a verificar. No caso de as condições do local não permitirem que estas distâncias sejam respeitadas, estes sinais são então acompanhados de um painel adicional que indica a distância à qual as condições para que alertam se verificam (no caso de circunstâncias fixas, como a existência de um estreitamento da via ou de uma curva) ou poderão verificar (no caso de circunstâncias hipotéticas, como o aparecimento de crianças, ou ciclistas) com maior probabilidade.

A linha de ação a tomar por um condutor que depare com um sinal de perigo, independentemente do sinal específico apresentado, é sempre a mesma. Assim sendo, para continuar a circular em segurança perante as condições anunciadas por um sinal de perigo, o condutor deverá:

  • Moderar a velocidade, ou adaptá-la em função da velocidade a que os outros condutores circulam, quando o sinal é aquele que alerta para o facto de se estar a entrar numa zona onde habitualmente se verificam grandes volumes de trânsito.
  • Ficar especialmente atento, mais uma vez, e acima de tudo, em função do sinal específico apresentado: naturalmente, se o sinal prevenir para a passagem por uma zona que apresenta queda frequente de pedras, o foco da atenção terá de ser diferente daquele a aplicar quando o sinal anuncia, por exemplo, uma curva apertada à direita ou o de aproximação de uma passagem de nível.

Terminamos com a nota de que existe ainda, evidentemente, outro "grande" sinal vertical triangular, mas onde o triângulo, ao contrário de em todos os outros sinais, se encontra invertido. Este não é um sinal de perigo, mas sim o de cedência de passagem, cujo formato único serve para garantir que não é confundido com qualquer outro, à semelhança daquilo que acontece com o sinal, hexagonal, de paragem obrigatória, o dito "stop".

Perante o triângulo invertido do sinal de cedência de passagem, o condutor fica informado de que se aproxima de um cruzamento ou entroncamento, no qual deverá ceder, obrigatoriamente, a passagem a todos os veículos que transitem na via de que se está a aproximar.

Recordamos ainda que, tal como os demais sinais verticais, este sinal é precedido em importância pela sinalização luminosa, devendo obedecer-se a esta última nas situações em que, estando ambas presentes, os semáforos estejam ligados e não intermitentes.